Página 925 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Janeiro de 2017

Eventuais valores recebidos relativos a benefícios não cumuláveis deverão ser abatidos também nesta fase.”

Leia-se:

"Termo inicial do benefício: a data do início do benefício (DIB) deve corresponder a 07.10.2015 (DER), com fulcro no art. 74, I, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.528/97, aplicável à espécie por força do princípio tempus regit actum.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar