Página 244 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 20 de Janeiro de 2017

da autora.Suspendo por cinco anos a exigibilidade das custas porque a autora está sob o patrocínio da defensoria pública. Publique-se e Intimem-se. A promovente, através de edital com prazo de vinte dias. Após o trânsito em julgado, certifique - se e arquive-se. Fortaleza, 12 de janeiro 2017.Joaquim Solon Mota JuniorJuiz de Direito

ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 018XXXX-54.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Guarda - REQUERENTE: P.S.N. e outro - (...) Ex positis, diante do abandono da causa pelos autores, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Suspendo por cinco anos a exigibilidade das custas porque os requerentes estão sob o patrocínio da defensoria pública. Publique-se e Intimem-se. Os demandantes por edital com prazo de vinte dias. Após, o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Fortaleza, 12 de janeiro de 2017. Joaquim Solon Mota Júnior Juiz de Direito

ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 057XXXX-04.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum - Guarda - REQUERENTE: L.P.S. - REQUERIDO: A.A.P.S. e outro - (...) Posto isso, julgo procedente o pedido e concedo a guarda pleiteada a avó paterna da infante, o que faço com fundamento no que dispõe o art. 33, § 2.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim resolvido o mérito do processo, no molde do art. 487, I da lei de ritos civil.Suspendo a exigibilidade das custas por considerar que os demandados integram o perfil daqueles passíveis de se enquadrarem entre os beneficiários da Justiça gratuita.Publique-se, registre-se, intimem-se e, oportunamente, lavrado o termo respectivo. Transitada, arquivem-se.

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