Página 1164 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 23 de Janeiro de 2017

SENTENÇA: (...) Pelo exposto, amparada no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial, julgando o processo extinto com resolução do mérito. Custas satisfeitas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com os procedimentos de estilo. Recife/PE, 02 de dezembro de 2016. ANA EMÍLIA CORRÊA DE OLIVEIRA MELO Juíza de Direito

Sentença Nº: 2016/00662

Processo Nº: 008XXXX-20.2014.8.17.0001

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