Página 352 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Janeiro de 2017

princípio in dubio pro reo. Deram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Crime Nº 70039565437, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 15/12/2010) "A prova para ser considerada idônea, de modo a conduzir a uma sentença condenatória, não pode encontra-se fundada exclusivamente nos elementos informativos do inquérito policial; antes, deverá ser produzida ou confirmada em juízo, sob pena de sua desconsideração, sobretudo quando estas se baseiam em provas orais, não ratificados na instrução criminal, por terem sido desmentidas". (STJ 5ª T. HC 16.079 Rel. José Arnaldo Fonseca DJU 04/02/2002) De acordo com o art. 386 do Código de Processo Penal, a absolvição poderá ocorrer por vários motivos, tais como, estar provada a inexistência do fato, não haver prova da existência do fato, não constituir o fato infração penal, estar provado que o réu não concorreu para a infração penal, não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal, existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência, não existir prova suficiente para a condenação. (grifo nosso) Desse modo, absolvo a acusada JACKELINE DA SILVA PEREIRA, com fulcro no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Dou esta por publicada com a entrega nos autos em cartório. Registre-se. Intimem-se, a acusada e o Ministério Público, pessoalmente. Intime-se o advogado constituído, via Diário Eletrônico. Intime-se a vítima, via edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Transitado em julgado, dê-se baixa nos registros da Secretaria Judicial. Intime-se e cumpra-se Em tempo, a Secretaria oficiar a distribuição para retificar o nome da acusada de JACKELINE PEREIRA para JACKELINE DA SILVA PEREIRA. São Luis, 28 de novembro de 2016. Fernando Luiz Mendes Cruz

Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal". São Luís, 20 de janeiro de 2017. Eu, Secretária Judicial, o fiz digitar.

FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ

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