O MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público interno, sito à Rua Benedito Salles, nº 1060 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 76.965.789/0001-87, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Hiroshi Kubo , brasileiro , portador da Cédula de Identidade RG nº 839.181-5 e inscrito no CPF nº XXX.767.919-XX, e, de outro lado, a Empresa USINAGEM VALE DO IVAÍ LTDA – ME , inscrita no CNPJ sob o n.º 76.807.353/0001-60, estabelecida na Rua Principal, s/n- Bairro Placa Luar , na cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná, CEP 86.860-000, neste ato representada pelo seu proprietário Senhor Oscar Costa Farias, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.199.348 e inscrito no CPF n.º XXX.143.589-XX, com fulcro no inciso II do Artigo 79 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, decidem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 061/2016 – Tomada de Preços nº 003/2016 , operando-se tal rescisão pelos fundamentos abaixo descritos e gerando os efeitos a seguir fixados:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Distrato n.º 001/2017 tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 061/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de pavimentação Asfáltica de Concreto Betuminoso Usinado e Quente (C.B.U.Q.), a ser executada nas Ruas Ipê Amarelo, Espirradeira, Romã, Grevilea Anã, conforme projetos, orçamentos, memorial descritivo, cronogramas e planilhas orçamentárias e de serviços.