Página 360 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Janeiro de 2017

Processo 100XXXX-62.2015.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.S. - Concedo a Gratuidade de Justiça à autora. Anote-se. CITE (M)-SE a (o)(s) ré(u)(s) por mandado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida (o)(s) do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprir (em) a obrigação de fazer descrita na petição inicial, cuja cópia segue em anexo, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), tudo conforme disposto nos artigos 632 e 633, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA PERRUCHI GONÇALVES (OAB 216828/SP)

Processo 100XXXX-62.2015.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.S. - V.a.O. - à exequente, para se manifestar em relação à impugnação apresentada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA PERRUCHI GONÇALVES (OAB 216828/SP), RENATA APARECIDA FOLLONE (OAB 130110/SP)

Processo 100XXXX-89.2016.8.26.0040 - Arrolamento Comum - Sucessões - Norival Alves Cardoso Rep Por Oswaldo Colucci - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante de fls. 25/26 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Rica Ana Altieri Cardoso.Em conseqüência, adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros.Por ser a vontade dos interessados, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer.Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Se constar débito junto a Fazenda Pública Municipal, deverão os interessados informar a direção do órgão, sobre a homologação da partilha, os nomes dos atuais proprietários ou possuidores, consignando-se a proporção com que foram aquinhoados. Providenciem os interessados indicação de número de folhas para a extração de cópias autenticadas. A parte é beneficiária da gratuidade de justiça.Após a confecção e entrega do formal de partilha, arquivem-se os autos.Se eventulamente requerido, desde já autorizo o aditamento do formal de partilha, arquivando-se os autos em seguida.Ciência ao MP.P.R.I. - ADV: MARIA ANGELINA DONINI VEIGA (OAB 196510/SP)

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