Página 3 da Edição extra do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 1 de Fevereiro de 2017

§ 3º Os mandatos do prefeito e vice-prefeito da eleição suplementar de que trata este artigo expirarão no dia 31 de dezembro de 2020.

Art. A nova eleição de que trata o artigo dar-se-á de acordo com o disposto nesta Resolução, aplicandose, no que couber, as disposições vigentes do Código Eleitoral, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990 e da Lei 6.091, de 15 de agosto de 1974, bem como as disposições previstas nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regularam o pleito eleitoral de 2 de outubro de 2016.

CAPÍTULO II

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