Página 760 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 15 de Fevereiro de 2017

RELATÓRIO.

Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado em face de JOÃO EVANGELISTA CARVALHO DE SOUSA com finalidade de apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 175, I, do CP.

O MP não ofereceu denúncia, razão pela qual não houve nenhuma causa de interrupção da prescrição.

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