Página 2754 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Fevereiro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

No caso, não verifico omissão acerca de questão essencial ao deslinde da demanda e tampouco outro vício a impor a revisão do julgado.

Depreende-se da leitura do acórdão recorrido que a controvérsia foi examinada de forma satisfatória, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao firme posicionamento jurisprudencial aplicável ao caso.

Anoto que não ofende o art. 535, II, do Código de Processo Civil, o acórdão com fundamentação adequada e suficiente, que decidiu na íntegra a controvérsia submetida a julgamento, de forma clara e coerente.

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