termos:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Apelação - Ação de indenização -Omissão - Não ocorrência - Prequestionamento Não cabimento se ausentes as hipótese de admissão dos embargos - Embargos rejeitados" (fl. 888e).
Nas razões do Recurso Especial, aduz a parte recorrente, preliminarmente, violação ao art. 535 do CPC/73, argumentando que, "ao rejeitar os embargos de declaração opostos pela Recorrente, transcrevendo trecho omisso do julgado, o Tribunal a quo viola o disposto no artigo 535, II, do Código de Processo Civil, pois ao contrário do quanto alegado, os vícios existiam de fato e não foram sanados pelo tribunal a quo, que mesmo instado a se manifestar, não apresentou sequer motivação adequada para saná-los ou manter a decisão proferida" (fl. 901e).