Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observados, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n 101/2000.
43 - Subvenções Sociais
Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter D.O.