Página 51 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 20 de Fevereiro de 2017

Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observados, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n 101/2000.

43 - Subvenções Sociais

Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter D.O.

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