Página 289 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Fevereiro de 2017

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei Federal nº 9.394/96) discorre em seus arts. 62 e 67 sobre a formação do magistério. O art. 67 determina que os sistemas de ensino promovam a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, embora, sem uma proporcionalidade definida:

I - (omissis)

V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

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