Página 4255 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Fevereiro de 2017

previdenciário (CLT, art. 889-A, § 1º), hipóteses essas que devem ser comprovadas nos autos.

DO IMPOSTO DE RENDA

O montante da condenação, objeto de pagamento em pecúnia , deverá sofrer a retenção a título de imposto de renda na fonte com observância do regime de caixa , ou seja, retenção na fonte no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário e por ocasião de cada pagamento (parágrafo 1o. do artigo 7o. da Lei 7.713/88 e artigo 46 da Lei 8.541/92).

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