previdenciário (CLT, art. 889-A, § 1º), hipóteses essas que devem ser comprovadas nos autos.
DO IMPOSTO DE RENDA
O montante da condenação, objeto de pagamento em pecúnia , deverá sofrer a retenção a título de imposto de renda na fonte com observância do regime de caixa , ou seja, retenção na fonte no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário e por ocasião de cada pagamento (parágrafo 1o. do artigo 7o. da Lei 7.713/88 e artigo 46 da Lei 8.541/92).