Página 5266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Fevereiro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Opostos embargos de declaração (fls. 100/103) esse foram rejeitados às fls. 106/109. Nas razões do recurso especial, os ora agravantes apontam violação dos artigos 50, 1.052 e 1.087 do Código Civil de 2002. Apontam, em resumo, que "(...) os sócios da empresa que teve contra si decretada a decisão desconsideração da personalidade jurídica, integrarem o polo ativo deste recurso, não só na qualidade de interessados, mas sobretudo de prejudicados, em decorrência do entendimento exarado, bem como, pelo fato de serem os que irão experimentar qualquer efeito decorrente da decisão atacada." Acrescentam, outrossim, que "(...) quando ocorre a desconsideração da personalidade jurídica, tanto a empresa, quanto os seus sócios, têm interesse recursal sobre a questão, decisão oposta ao que decidiu o Tribunal de Justiça de origem." (fls. 112/129)

Em juízo de admissibilidade, negou-se seguimento ao reclamo, daí o presente agravo, buscando destrancar o processamento daquela insurgência. (fls. 164/183) Apresentada contraminuta às fls. 185/194 e-STJ.

Consoante redação do art. 52, I do RISTJ os presentes autos foram encaminhados ao e. Min. Raul Araújo para exame da tutela provisória, oportunidade em que sua Excelência indeferiu o pedido. (fls. 240/244)

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