Observa-se, pela literalidade do dispositivo que, exceto no regime de bens pela separação absoluta, é obrigatória a autorização conjugal para a concessão de aval por um dos cônjuges.
Na hipótese dos autos, o órgão julgador consignou expressamente ser a autora, ora recorrente, casada sob o "regime obrigatório de separação de bens" (fl. 75, e-STJ), sob a égide do Código Civil de 1916.
Daí a necessidade de se aferir, no caso, se a ressalva contida no inciso III do artigo 1647 do CC/2002 quanto ao regime da "separação absoluta" contempla, de igual maneira, o regime da separação obrigatória de bens.