para atender promoção do Ministério Público de fls. 55, juntando aos autos declaração de que a requerente não incide em nenhum dos impedimentos previstos no art. 1.735 do Código Civil.3 - Defiro a realização de Estudo social do caso. Nomeio como perita para realização do Estudo Social do caso a Assistente Social Renata Perpetuo de Sousa - CRESS/RJ 18.269. que atuará no processo, apesar de ter sido deferida a gratuidade de Justiça, sendo aplicável o disposto na Resolução 3/2011 do Conselho da Magistratura. O prazo para entrega do laudo é de noventa dias podendo ser prorrogado, a pedido do perito, caso seja necessário. O laudo deverá ser elaborado nos termos do artigo 473 do CPC, observando-se os quesitos do Juízo que seguem em anexo.
3ª Vara de Família
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