Página 387 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 23 de Fevereiro de 2017

para atender promoção do Ministério Público de fls. 55, juntando aos autos declaração de que a requerente não incide em nenhum dos impedimentos previstos no art. 1.735 do Código Civil.3 - Defiro a realização de Estudo social do caso. Nomeio como perita para realização do Estudo Social do caso a Assistente Social Renata Perpetuo de Sousa - CRESS/RJ 18.269. que atuará no processo, apesar de ter sido deferida a gratuidade de Justiça, sendo aplicável o disposto na Resolução 3/2011 do Conselho da Magistratura. O prazo para entrega do laudo é de noventa dias podendo ser prorrogado, a pedido do perito, caso seja necessário. O laudo deverá ser elaborado nos termos do artigo 473 do CPC, observando-se os quesitos do Juízo que seguem em anexo.

3ª Vara de Família

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