Página 199 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 23 de Fevereiro de 2017

se amparados pela exceção de contrato não cumprido para deixar de cumprir a obrigação de efetuar o financiamento do bem, dada a caracterização, em primeiro lugar, da mora das agravadas, o que entende ser suficiente para a concessão da tutela de urgência.

20. Sabe-se que o exceptio non adimpleti contractus encontra previsão nos arts. 476 e 477 do Código Civil e visa, na excepcionalidade de descumprimento contratual, resguardar o contratante adimplente da exigência do implemento de suas obrigações por parte do cocontratante inadimplente. Veja-se:

"Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."

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