se amparados pela exceção de contrato não cumprido para deixar de cumprir a obrigação de efetuar o financiamento do bem, dada a caracterização, em primeiro lugar, da mora das agravadas, o que entende ser suficiente para a concessão da tutela de urgência.
20. Sabe-se que o exceptio non adimpleti contractus encontra previsão nos arts. 476 e 477 do Código Civil e visa, na excepcionalidade de descumprimento contratual, resguardar o contratante adimplente da exigência do implemento de suas obrigações por parte do cocontratante inadimplente. Veja-se:
"Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."