Página 5088 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Fevereiro de 2017

Nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, fica dispensado relatório passo a decidir.

Versam os autos sobre pedido de alvará judicial aforado para levantamento de valor junto ao Banco Bradesco, que veio a falecer sem sacar o valor mencionado na exordial.

Como na hipótese a requerente é filhoa do de cujus , não existe óbice legal para a concessão da medida e, como se trata de jurisdição voluntária, o pedido dispensa maior rigor na sua apreciação, conforme autoriza o art. 723 do Código de Processo Civil.

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