Em suas razões, o recorrente aponta contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973 aduzindo que, não obstante a oposição dos embargos de declaração, a Corte de origem persistiu na omissão arguida.
Sustenta violação ao art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742/1993, em razão da ausência de total incapacidade para o trabalho.
Alega ainda contrariedade ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009.