não recorrida pela defesa, e de forma contrária aos seus interesses, ficando mantido na parte em que nega provimento ao agravo em execução, nos termos em que interposto"(HC n, 74.404/BA, Segunda Turma , Rel. Min. Maurício Corrêa , DJU de 19/12/96).
" Habeas corpus . Regime inicial de cumprimento de pena mantido por acórdão de Tribunal local.
- Não sendo o paciente beneficiário de regime aberto, não se lhe aplica o disposto no inciso II do artigo 117 da Lei n. 7.210/84.