Página 7656 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Fevereiro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial.

- Em sede de habeas corpus, somente nos casos de flagrante ilegalidade, com expressa violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal, é que se admite a modificação da dosimetria da pena aplicada pelas instâncias ordinárias, tendo em vista que os estreitos limites do remédio constitucional não comportam a análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos.

- A Corte de origem, ao analisar as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, apontou de forma correta e fundamentada como desfavoráveis ao paciente três vetores, quais sejam, a culpabilidade, as circunstâncias do crime e os maus antecedentes, razão pela qual entendo razoável o acréscimo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses na pena-base.

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