Página 5898 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

DO CÓDIGO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE. COMPROVADA. AUTORIA. DEMONSTRADA PARA AMBOS OS RÉUS. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA HÁ MAIS DE CINCO ANOS (CP, ART. 64, I). MAUS ANTECEDENTES. ADMISSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELAÇÃO DO MPF PROVIDA. APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDA.

1. Revejo meu entendimento para reconhecer a inaplicabilidade, em regra, do princípio da insignificância ao delito de contrabando envolvendo cigarros, consoante a recente jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores. Precedentes.

2. Materialidade e autoria comprovadas para ambos os réus. 3. Dosimetria. Réu José Claudiomiro. Pena-base acima do mínimo legal e reincidência. A sentença condenatória com trânsito em julgado pode servir como mau antecedente na hipótese de restar destituída de eficácia para ensejar a reincidência em virtude de ter decorrido o prazo de cinco anos previsto no art. 64,1, do Código Penal (STF, Habeas Corpus a 98803, ReL Mia Ellen Gracie, j. 18.08.09 e STJ, Habeas Corpus n. 133858, ReL Min. Félix Fischer, j. 19.08.09).

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