DA PENSÃO POR MORTE
Para a concessão do benefício de pensão por morte, são exigidos, além do óbito, (I) a comprovação da qualidade de segurado à época do falecimento e (II) a comprovação da qualidade de dependente. Não se exige qualquer número mínimo de contribuições a título de carência (art. 26, inc. I da Lei 8.213/91).
E com base no art. 74 da mesma Lei, será a pensão devida a contar do óbito, do requerimento ou da decisão judicial, conforme o caso.