Página 671 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Março de 2017

DA PENSÃO POR MORTE

Para a concessão do benefício de pensão por morte, são exigidos, além do óbito, (I) a comprovação da qualidade de segurado à época do falecimento e (II) a comprovação da qualidade de dependente. Não se exige qualquer número mínimo de contribuições a título de carência (art. 26, inc. I da Lei 8.213/91).

E com base no art. 74 da mesma Lei, será a pensão devida a contar do óbito, do requerimento ou da decisão judicial, conforme o caso.

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