Página 5574 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

art. 293 do CPC - Responsabilidade civil contratual para a transportadora e extracontratual para a corré Juros moratórios a serem contados, para ambas, a partir do evento (STJ, Súmula 54), respondendo a corré perante a transportadora pelo acréscimo (da data do evento à data da citação, quando passariam a correr os juros de mora para a transportadora de acordo com a Súmula 163 do STF Inteligência do art. 909 do Cód. Civil revogado, de regência na hipótese, diante da solidariedade existente entre as corrés - As taxas serão de 6% ao ano a partir do evento até a entrada em vigor no novo Código Civil, quando serão de 1% ao mês - Apelo da transportadora provido nesse aspecto, invadindo a esfera jurídica da corré. CORREÇÃO MONETÁRIA Pensão indexada pelo salário mínimo Impossibilidade de cumulação com correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça. Incidência, todavia, sobre a indenização por dano moral a partir da sua fixação.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Percentual correto (20%) diante do trabalho desenvolvido e da natureza da causa. Incidência sobre um ano das prestações vencidas até a data da sentença, somadas a um ano das vincendas a partir daí, assim como sobre o valor fixado a título de dano moral. Recursos providos neste particular.

Opostos embargos de declaração pela parte EMPRESA DE ÔNIBUS SÃO BENTO LTDA., esses foram acolhidos nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 549):

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