Página 1180 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 6 de Março de 2017

defesa de direitos metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos) aplica-se o microssistema processual composto por normas da CF (arts. 129, III, § 1º e , 8º, III), da Lei n. 7.347/85 (LACP) e Lei n. 8.078/90 (CDC). Logo, à luz do princípio da gratuidade albergado nos arts. 87 do CDC e 18 da LACP, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais. "

2.6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:

Trata-se de questão já superada pelo teor do inciso III da Súmula 219 do C. TST. Acolho o pedido, no percentual de 15% sobre o valor da condenação, percentual que fixo em analogia ao disposto na Lei 5.584/70.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar