Página 533 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 13 de Março de 2017

lei n. 10.826/03, também em concurso material, na forma do artigo 69 do Código Penal. Pena do acusado FRANCISCO DA SILVA SANTOS, 06 anos e 03 meses de reclusão e 625 dias-multa, sendo o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para o crime de narcotráfico. Pena aplicada a acusada ANTONISETE SILVA MONTEIRO, 10 anos de reclusão mais 1000 dias-multa, sendo o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para o crime de narcotráfico e em 06 anos e 03 meses mais 950 dias-multa, sendo o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para o crime para o crime de associação para o tráfico. Pena aplicada a acusada MARIA LIZIANE DE SOUSA CARNEIRO, 10 anos de reclusão mais 1000 dias-multa, sendo o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para o crime de narcotráfico e em 06 anos e 03 meses mais 950 dias-multa, sendo o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para o crime para o crime de associação para o tráfico. Pena aplicada ao acusado JEORGE SOUZA DA SILVA, 12 anos e 06 meses de reclusão mais 1250 dias-multa, sendo o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para o crime de narcotráfico e em 08 anos e 03 meses mais 1075 dias-multa, sendo o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para o crime para o crime de associação para o tráfico e 02 anos e 06 meses de reclusão mais 60 dias-multa, sendo o dia multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para o crime de porte ilegal de arma de fogo. Regime fechado para ambos os acusados e incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito. Mantida a prisão cautelar dos acusados e negado-lhes o direito de recorrerem em liberdade.”. - INT. DR (S). ZACARIAS ANTONIO OLIVEIRA PINTO

15) 17279-09.2016.8.06.0062/0 - Tombo: 13997 - AÇÃO PENAL VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: FRANCISCO LUCAS LEONSSO DA SILVA REU.: MARIA LUCILEIDE SOARES SILVA. “Sentença que condenou os réus MARIA LUCILEIDE SOARES SILVA a pena de 10 anos e 06 meses de reclusão e 1.050 dias-multa, sendo o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato e FRANCISCO LUCAS LEONSSO DA SILVA, a pena de 06 anos e 06 meses de reclusão e 650 dias-multa, sendo o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, ambos nas sanções cominadas no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, absolvendo os da imputação quanto ao crime do artigo 35 da Lei nº 11.343/2006. Regime fechado para ambos os réus. Incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Mantida a prisão cautelar dos acusados e negado o direito de recorrerem em liberdade.”. INT. DR (S). GEORGE MÁRCIO DA SILVA MACIEL , JOSÉ DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO

16) 17355-33.2016.8.06.0062/0 - Tombo: 13976 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CARLOS DANIEL MENDES (REP. POR ROZELIA MENDES BRITO). “Despacho (...) Intimar o exequente para se manifestar sobre impugnação de fls. 66/92.”. - INT. DR (S). PEDRO JAZON DE SOUSA CRISOSTOMO

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