Página 2146 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Março de 2017

(Apelação de sentença condenatória interposta pela parte ré): Ciente.2. O Ministério Público não recorreu (fl. 372).3. Porque tempestivo (fl. 383 [Certidão de tempestividade]), RECEBO o recurso de apelação.4. Assinado o termo de apelação, a parte apelante e, depois dela, a parte apelada terão o prazo de 8 (oito) dias cada uma para oferecer razões (art. 600, caput, do CPP), ressalvada a declaração, na petição ou no termo, de que deseja arrazoar na superior instância (art. 600, § 4º, do CPP).5. Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões (TJSP - Presidência da Seção Criminal - Apelação n. 000XXXX-84.2011.8.26.0000, da Vara Criminal da Comarca de Olímpia - Pres. Des. GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, j. 12/08/2015), no prazo de 5 (cinco) dias (art. 601, caput, do CPP).5.1 Formem-se, nos termos do art. 102, III, das NSCGJ e do Prov. CSM n. 1591/2008, autos suplementares, porque o processo envolve questão de alto risco, ou seja, houve decisão de manutenção da prisão preventiva da parte ré.6. Não dependem de preparo os recursos criminais (art. 699 das NSCGJ).7. Expeça-se, se a parte ré estiver presa, guia de recolhimento provisória.Int. Dilig.” - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)

Processo 300XXXX-97.2013.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ANTONIO DA HORA FEITOZA - Vistos.1. Fl. 92 (Certidão de que expirou o prazo de suspensão condicional do processo sem revogação): Ciente.2. O Ministério Público manifestou pela extinção da punibilidade (fl. 97); no mesmo sentido, o (a) Defensor (a) (fl. 100).3. Considerando a notícia de que expirou o prazo de suspensão condicional do processo (SURSIS PROCESSUAL) sem revogação (fls. 92), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), de ANTONIO DA HORA FEITOZA.5. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimemse. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VANDERLEI CANDIDO (OAB 99103/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL

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