Página 170 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 21 de Março de 2017

Proc. 039XXXX-44.2013.8.19.0001 - SIMONE FERREIRA TELES (Adv (s). Dr (a). FABIO DE AZEVEDO OLIVEIRA (OAB/RJ-160093), Dr (a). RAUL AMORIM PINTO (OAB/RJ-078796) X FLEURY S.A. (Adv (s). Dr (a). RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB/RJ-092563)

Despacho: Intime-se o Sr. Perito para esclarecer se o exame pericial foi realizado na data aprazada.

Proc. 042XXXX-03.2015.8.19.0001 - FLORISBELA COMÉRCIO DE FLORES LTDA-ME (Adv (s). Dr (a). CARLOS ROBERTO SCHLESINGER (OAB/RJ-030054) X COMPANHIA DE HOTÉIS PALACE – COPACABANA PALACE HOTEL (Adv (s). Dr (a). SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB/RJ-051243) Decisão: 2) Fixo como ponto controvertido: a) a indevida rescisão unilateral do contrato a ensejar dever de indenizar;b) a configuração de apropriação de patrimônio intelectual;c) a aplicação do artigo 608 do Código Civil o caso em comento;d) a configuração por dano moral em decorrência dos fatos narrados na inicial;3) Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela autora. Apresente o rol de testemunhas no prazo de 15 dias. Determino que o advogado da parte intime a testemunha por ele arrolada informando o dia, hora e local da audiência, cujo ato deve ser realizado por carta com aviso de recebimento nos termos do artigo 455, § 1º do Novo CPC ou proceda conforme determina o § 2º do mesmo dispositivo.4) Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal do represente legal da ré. Recolham-se custas para o ato no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.5) Defiro a produção de prova documental superveniente. Prazo de 15 dias.

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