Demonstrado o esforço da executada no sentido de obter os extratos dessa conta, tenho como justificada a impossibilidade de a executada apresentar referidos documentos.
Assim, com fundamento nos artigos 816 e 499, todos do Código de Processo Civil, admito a conversão da obrigação em perdas e danos, ante a impossibilidade de localização dos extratos referentes à conta vinculada da parte autora. Nesse sentido, decidindo caso semelhante, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXIBIÇÃO. EXTRATOS ANTERIORES A MAIO DE 1992. ÔNUS DA PROVA.
1. A "apresentação dos extratos anteriores a 1992, nas ações de execução das diferenças de correção monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, é responsabilidade da Caixa Econômica Federal-CEF, na condição de gestora do Fundo, ainda que, para adquiri-los, a empresa pública os requisite aos bancos depositários" (REsp 581.363/PE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 1º.12.03).