Página 1896 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Março de 2017

empréstimo no momento da contratação, tampouco após solicitação do consumidor e do Procon, é de rigor a sua condenação ao pagamento de multa, ante o descumprimento das regras consumeristas. 2. O procedimento administrativo instaurado pelo órgão de defesa do consumidor obedeceu ao devido processo legal, bem assim aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois o recorrente foi intimado de todos os atos e teve a oportunidade de apresentar defesa e recurso. 3. Confirmada a prática ilegal e abusiva por parte da instituição bancária, a imposição de multa sancionatória se faz necessária, especialmente quando observados os critérios e limites legais de fixação (Decreto nº 2.181/97 e art. 57, parágrafo único, do CDC). 4. O valor da penalidade imposta mostra-se proporcional e razoável, pois não extrapolou os limites fixados no parágrafo único do art. 57 do CDC, cumprindo, assim, com o seu caráter repressivo e pedagógico, eis que não se constitui numa quantia vultosa, servindo, ainda, para desestimular a reiteração de condutas lesivas aos direitos dos consumidores. Apelação cível conhecida e desprovida.” (TJGO, AC nº 327101-66.2014.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, in DJe 2165 de 09/12/2016).

“APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO. EMISSÃO DE BOLETO PARA PAGAMENTO. É direito do consumidor requerer a emissão de boleto bancário para que promova a quitação antecipada de seus débitos junto à instituição credora, na forma do art. 52, § 2º do CPC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.” (TJRS - Apelação Cível Nº 70064069685, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, j. de 23/04/2015).

Assim, comprovada a prática infrativa por parte da reclamada/Autora, foi reconhecido o direito dos consumidores de obterem os documentos solicitados, com a aplicação da pena de multa, o que caracteriza nítido cumprimento das atribuições legais do órgão de proteção do consumidor.

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