Página 5916 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

5. Impossibilidade de acolhimento de concurso formal a conduta do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, praticado pelos apelantes, uma vez que, conforme consignado acima, não se está diante de uma pluralidade de crimes, mas sim de um único delito, cuja consumação se prolongou no tempo. Recurso ministerial desprovido (grifei).

Daí os recursos especiais, nos quais a defesa alega abolitio criminis com relação aos crimes do Estatuto do Desarmamento, praticados em 23/11/2011, com base no Decreto n. 7.473/2011, que possibilitava a entrega espontânea dos armamentos.

Sustenta que, para configurar esses crimes, é imprescindível a perícia nas munições e apetrechos apreendidos, sendo insuficiente a perícia apenas nas armas de fogo.

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