Página 238 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 27 de Março de 2017

É o necessário relatório.

Fundamento e Decido.

Estando o feito em ordem não necessitando de dilação probatória posto tratar-se de matéria de fato e de direito suficientemente esclarecida, é admissível o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra o feito a teor dos arts. 353 e 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

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