PÓSTUMOS LTDA (Advs: Dr (a). COUTINHO & POLISEL ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB 355/MT, Dr. JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - OAB 9172-B/M T )
Decisão: A apelada pede que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de Coutinho e Polisel Advogados Associados, OAB/MT 355, bem como dos sócios Jackson Francisco Coleta Coutinho, OAB/MT 9.172-B, e José Eduardo Polisel Gonçalvez, OAB/MT 12.009 (fl. 120-v). No entanto, no instrumento de mandato de fl. 18 não há indicação do nome da sociedade de advogados, nem de seu registro na OAB e endereço completo, como manda o artigo 105, § 3º, do CPC. Assim, o acolhimento da pretensão da apelada pressupõe o cumprimento dessa exigência (artigo 272, §§ 1º e 2º, do CPC). Intime-a para que, no prazo de cinco dias, providencie a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)