constitucionais violados, atraindo, portanto, a aplicação da Súmula 284 do STF (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”).
Não preenchido o requisito de regularidade formal preconizado no art. 541, inciso III, do CPC, forçoso inadmitir o recurso.
Ante o exposto, inadmito o recurso.