Página 70 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Março de 2017

constitucionais violados, atraindo, portanto, a aplicação da Súmula 284 do STF (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”).

Não preenchido o requisito de regularidade formal preconizado no art. 541, inciso III, do CPC, forçoso inadmitir o recurso.

Ante o exposto, inadmito o recurso.

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