Página 524 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Abril de 2017

em que o são os juízes togados.

Artigo 446 Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no artigo 445 do Código de Processo Penal.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz fosse o presente edital expedido, publicado e afixado na forma da lei, conforme vai devidamente assinado. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz que se publique nas imprensas local e oficial, bem como se afixe no átrio do Fórum. Presidente Venceslau, 30 de Março de 2017.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar