Página 1355 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Abril de 2017

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

embargante não ataca os fundamentos da decisão ora recorrida. Agravo regimental não conhecido. AgR-E-RR-598-07.2010.5.07.0026, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 02/08/2013.

AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE

EMBARGOS. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 353 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os argumentos deduzidos nas razões de agravo devem-se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Hipótese de incidência da Súmula n.º 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. Ag-E-AIRR-150900 -58.2008.5.01.0067, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 21/06/2013.

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