(impugnação às fls. 605/608), motivo pelo qual reconsidero o despacho que a recebeu (fl. 600) e indefiro a sua juntada, pelos motivos que passo a expor.
Como sabido, o processo também é um procedimento, e como tal tem o momento certo e adequado para a indicação das provas_.
Diz a lei que o magistrado poderá fazê-lo durante a instrução, a qual se encerra na audiência de instrução e julgamento (arts. 402 e 411, § 3º, CPP)_.