Página 3601 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Abril de 2017

(impugnação às fls. 605/608), motivo pelo qual reconsidero o despacho que a recebeu (fl. 600) e indefiro a sua juntada, pelos motivos que passo a expor.

Como sabido, o processo também é um procedimento, e como tal tem o momento certo e adequado para a indicação das provas_.

Diz a lei que o magistrado poderá fazê-lo durante a instrução, a qual se encerra na audiência de instrução e julgamento (arts. 402 e 411, § 3º, CPP)_.

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