Página 1923 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Abril de 2017

Ainda reconheço-lhe o direito ao recebimento de quinquênio e sexta-parte, assim que preenchido os requisitos legais, sobre seus vencimentos integrais (excluindo-se apenas as gratificações de caráter eventual). Condeno a ré a proceder ao recálculo do quinquênio e sexta-parte, incluindo na base de cálculo todas as vantagens que não sejam de caráter eventual, apostilando-se, bem como condeno a ré a saldar as diferenças apuradas desde a concessão do benefício, observando-se, contudo, a prescrição quinquenal.”.Ademais, persiste o Decisum tal como está lançado.P. R. e retifique-se o registro de sentença, anotando-se.Intimese. - ADV: LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)

Processo 100XXXX-76.2015.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Flora - MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM - 1 - Afasto a preliminar de coisa julgada arguida pela Municipalidade isto porque, a presente ação e o feito nº 0005827-84.199.8.26.0361 possuem objetos diferentes. No presente feito pretende o Ministério Público o desfazimento de construções em área de preservação permanente, bem como de proteção de mananciais, retirada do entulho, descompactação do solo e recuperação ambiental. Ao passo que na ação em trâmite perante a 1ª Vara Cível tem por objeto a regularização do loteamento clandestino e subsidiariamente, não sendo possível a regularização a recomposição ambiental com o retorno da área ao seu estado primitivo. 2 - Indefiro a denunciação a lide de Tamis Imóveis e Administração LTDA, Mário Takemoto e Setsuko Saito Takemoto pois, não vislumbro os requisitos previstos no artigo 125 do CPC. 3- Defiro a inclusão no polo passivo da demanda de Helena Maria Ferreira, Josinaldo Timóteo de Andrade, Patrocínio Alexandre Neto, Daiane Macedo da Cruz, janaína Mota Medeiro, Junio Aparecido Steffen dos Santos, José Carlos da Silva, Monize Alves dos Santos e Thiago de Souza Lima, qualificados às fls. 153/154 uma vez que, eventual sentença de procedência os afetará diretamente. Expeça-se mandado de citação. - ADV: ODILON BENEDITO FERREIRA AFFONSO (OAB 27826/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), MARCOS APARECIDO DE MELO (OAB 80060/SP)

Processo 100XXXX-95.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Jose Adilson Costa - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Bruno Machado MianoVistos.Fls. 40/41 e documento de f. 42 - Intime-se o embargado para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimese. - ADV: LILIAN YAKABE JOSÉ (OAB 193160/SP), LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB 245932/SP), ELAINE MACEDO SHIOYA (OAB 298766/SP)

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