Página 534 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 5 de Abril de 2017

050. INDENIZACAO - RITO ORDINARIO - 000XXXX-70.1994.8.16.0004 - IZILDA LOPES DE ARAUJO STRESSE E OU X MUNICÍPIO DE CURITIBA-1. IZILDA LOPES DE ARAUJO STRESSER e outros, qualificados nos autos em epígrafe, ajuizaram a presente ação em face do MUNICÍPIO DE CURITIBA, também devidamente qualificado no feito. Transcorrendo regularmente o feito, foi noticiado o falecimento da Sra. Izilda Lopez de Araújo Stresser e requerida a habilitação dos herdeiros no processo (fls. 294/310), sendo esta deferida em sucessão processual à autora, devendo o montante exequendo ser dividido na proporção de 33,33% para cada um dos sucessores (fl. 445). 2. Na sequência, o executado manifestou concordância em relação ao montante exequendo (cf. cálculo de fl. 503), ofertando valores em pagamento, mediante depósito judicial (fls. 500/501), os quais foram pagos e aceitos pelos exequentes (fls. 507/508, 514/522), sem qualquer ressalva, valendo, portanto, como quitação do débito exequendo (art. 320, par. u., CC). 3. Em face do exposto, diante da satisfação da obrigação, através do pagamento (fls. 514/522), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 4. Custas pelo executado. 5. Promova-se o levantamento de eventual ato de constrição determinado nos autos. 6. Certificada a ausência de valores depositados vinculados a estes autos, arquivem-se. 7. Publique-se. Registrese. Intimem-se. .Adv. do Requerente: LUIZ CARLOS FABRIS (8236/PR) e Adv. do

Requerido: LUIZ GUILHERME MULLER PRADO (20597/PR) e MARIA CRISTINA JOBIM CASTOR DE MATTOS (12750/PR)-Advs. LUIZ CARLOS FABRIS, LUIZ GUILHERME MULLER PRADO e MARIA CRISTINA JOBIM CASTOR DE MATTOS

051. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 001XXXX-50.2011.8.16.0004 - LUIZ CELSO DE MATOS X PARANAPREVIDÊNCIA-1. Destaco, inicialmente, que é facultado ao/ advogado (a) realizar a digitalização do presente processo físico que se encontra em tramitação para a inclusão no sistema PROJUDI. Ressalto que a digitalização tornará o processo um instrumento de realização rápida da Justiça, com a redução de custos para as partes. Caso seja interesse do (a) advogado (a) deverá ser apresentado o processo digitalizado, de maneira integral e sequencial, de todas as folhas dos autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico, em mídia (DVD), no formato PDF e entregue na secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba. 2. Diante do peticionado à fl. 361, defiro o pedido de levantamento do montante depositado (art. 904, I, c/c o art. 905, I e II CPC), expedindo-se, para tanto, alvará em nome do procurador CLEBERSON BENTO PINTO (cf. fl.361). 3. Noticiado pela instituição financeira o levantamento do montante, certifique-se a existência de saldo remanescente vinculada, intimando-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob a advertência de que o silêncio será interpretado como concessão de quitação do débito exequendo, nos termos do art. 320, par. u., do CC. 4. Decorrido in albis o prazo, cumpra-se o determinado às fls. 355/356. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. .Adv. do Requerente: ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO (16601/PR) e Adv. do Requerido: GISELLE PASCUAL PONCE (17729/PR), ROGER OLIVEIRA LOPES (33256/PR), RITA DE CASSIA RIBAS TAQUES (13284/PR), ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA (33341/PR), ROGER OLIVEIRA LOPES (33256/PR), CESAR AUGUSTO BUCZEK (44395/PR), IURI FERRARI COCICOV (30320/PR), DAIANE MARIA BISSANI ORGIS (32211/PR), FABIANE CARVALHO TEIXEIRA (69002/PR), DAIANE MARIA BISSANI (32211/PR), DÉBORA RABELO DE PAULA (55951/PR), RODRIGO MARCO LOPES DE SEHLI (24574/PR), DOUGLAS MURILO DOS REIS (81031/PR), VENINA SABINO DA SILVA E DAMASCENO (34278/PR), MIRIAM RENATA SILVEIRA (27131/PR), KARLIANA MENDES TEODORO (46384/PR) e CLEBERSON BENTO PINTO (55031/PR)-Advs. ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA, CESAR AUGUSTO BUCZEK, CLEBERSON BENTO PINTO, DAIANE MARIA BISSANI, DAIANE MARIA BISSANI ORGIS, DOUGLAS MURILO DOS REIS, DÉBORA RABELO DE PAULA, FABIANE CARVALHO TEIXEIRA, GISELLE PASCUAL PONCE, IURI FERRARI COCICOV, KARLIANA MENDES TEODORO, MIRIAM RENATA SILVEIRA, RITA DE CASSIA RIBAS TAQUES, RODRIGO MARCO LOPES DE SEHLI, ROGER OLIVEIRA LOPES, ROGER OLIVEIRA LOPES, ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO e VENINA SABINO DA SILVA E DAMASCENO

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