Página 759 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 6 de Abril de 2017

tivera a posse de fato das crianças, pois estas residem com sua mãe, CLAUDILENE SOUSA DA LUZ, no município de Coelho Neto/MA , ao passo que o requerente reside no Estado do Piauí, visitando-as apenas de quinze em quinze dias. Ainda, aduz o referido estudo social que a senhora CLAUDILENE SOUSA DA LUZ, mãe biológica dos menores deixou bem claro que ama muito seus filhos e não pretende jamais afastar-se dos mesmos. A Guarda Judicial visa, em primeiro plano, o bem estar do menor, sua educação e assistência médica, ou seja, sua proteção integral.Dispõe o artigo 33, § 2º, da Lei nº 8.069/90. "Art. 33. A guarda obriga à proteção de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados."Logo, verifica-se não ser recomendada a guarda a quem não presta assistência material, moral ou educacional à criança.Desta forma, tendo sido satisfeitas as exigências legais, julgo improcedente o pedido, nos termos do parecer ministerial de fls. (45/45 - v). Publique-se. Registre. Intime. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se, independente de novo despacho.Coelho Neto, 13 de março de 2017.Karla Jeane Matos de CarvalhoJuíza de Direito Resp: 93757

PROCESSO Nº 000XXXX-61.2016.8.10.0032 (1702016)

AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS | ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar