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A parte autora fica incumbida de diligenciar para eventual devolução das correspondências da Reclamada, requerendo o que for de seu interesse com antecedência de 15 dias da próxima audiência.
1) Nos termos da artigo 1º caput, e parágrafo único do artigo 2º, da Recomendação nº 001/2011,da Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a publicação em órgão oficial poderá ser adotada inclusive quanto a notificação a que se refere o parágrafo 2º do artigo 841 da CLT, desde que a inicial esteja subscrita por advogado, DEVENDO, O MESMO, DAR CIENCIA AO SEU CONSTITUINTE QUANTO A DATA DA AUDIENCIA, ORA DESIGNADA.