Página 4527 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

CASU, ATRAVÉS DA INTIMAÇÃO REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO QUE NÃO PASSA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO."

Nas razões do recurso especial, a recorrente alega que"o Egrégio Tribunal de Justiça, ao negar provimento ao Agravo de Instrumento desta recorrente, sob a premissa de que o recurso era intempestivo, afrontou, claramente, o disposto 241, inciso I, do Código de Processo Civil"(e-STJ, fl. 73).

É o relatório. Passo a decidir.

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