Página 2651 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Abril de 2017

Processo 100XXXX-37.2017.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P. - - E.R.P. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/03) e, em consequência, DECRETO a dissolução do vínculo matrimonial entre ANDREA PRADO, ELCI ROSA PRADO.Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea b) do Código de Processo Civil.Defiro às partes os benefícios da assistência judiciária gratuita.Oportunamente, ao arquivo.Sem custas.P.R.I.C. - ADV: MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP)

Processo 100XXXX-51.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.B. - Vistos.Remetamse os autos ao Distribuidor, para evolução da classe processual da presente ação, para constar como INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Procedimento Comum.Oficie-se ao IMESC, solicitando-se data para a realização de perícia médica, pelo método DNA, aguardando-se a resposta por 60 dias, reiterando-se, se o caso.Com a resposta, cite-se e intime-se o requerido, ficando ele advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa.Observando-se que deverá o oficial de justiça qualificar o requerido, constando de sua certidão os números dos documentos pessoais, bem como a filiação do citando.Intime-se o (a) requerente para comparecimento à perícia médica por mandado.Desde já defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.Por ora, deixo de apreciar o pedido de alimentos provisórios, uma vez que não há nos autos elementos suficientes a aferir o direito pretendido.Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: ALEX CERQUEIRA BRASIL (OAB 384338/SP)

Processo 100XXXX-06.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.S. - Vistos.No prazo de quinze (15) dias, venha aos autos cópia da decisão que fixou os alimentos que ora se pretende rever, sob pena de indeferimento e extinção.Int. - ADV: BRUNO SOARES FERREIRA (OAB 349915/SP)

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