agravo para que seja determinado o processamento e o acolhimento do apelo raro.
No recurso especial de Paulo Roberto, alega ofensa aos arts. 241 e 244, ambos do CPP, bem como divergência jurisprudencial.
Alega que é flagrante que a autoridade policial não tinha fundadas razões para proceder à busca no ora recorrente, tendo em vista que o mesmo não possui antecedentes criminais, tem emprego e residência fixa, jamais tendo se envolvido com qualquer ação criminosa (fl. 6836).