Página 2315 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Abril de 2017

- Justiça Pública - José Mario França - Vistos.O réu foi condenado a pena restritiva de direitos (art. 28, Lei 11343/2006), isoladamente, contudo, está preso por outro processo, o que é incompatível com o cumprimento da pena imposta neste feito, observando-se que não há como converter em privativa de liberdade.Portanto, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias, e, após, proceda a nova pesquisa acerca da situação prisional do réu, e, em caso de livrar-se solto, intime-o para cumprimento da pena imposta.Int. - ADV: TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP)

Processo 000XXXX-77.2016.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública - E.C.J. - Vistos. Ante o requerimento pela revogação do beneficio, por ora, providencie-se a nomeação de defensor dativo ao réu.Com a vinda de informações, dê-se vista pelo prazo de cinco dias.Após, conclusos os autos.Int. - ADV: RUBENS PAULO DE LAZARI PASTANA (OAB 115697/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

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