1) 48092-71.2014.8.06.0035/0 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQÜIDO.: BANCO DO BRASIL S. A. EXEQUENTE.: PERFILCAR COMERCIO VEICULOS LTDA . ”Por meio deste, fica Vossa Senhoria intimada do dispositivo da sentença de fls. 82/83: “Diante do exposto, julgo improcedente a presente execução provisória por ausência de pressuposto válido para seu prosseguimento, qual seja, a intimação pessoal do executado, forte no entendimento consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, bem como no art. 487, I do novo Código de Processo Civil.”” - INT. DR (S). JOSE INACIO ROSA BARREIRA , RICARDO DE ALMEIDA MOURA .
COMARCA DE ARACOIABA - VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
COMARCA DE ARACOIABA