Página 375 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Abril de 2017

Precisas as lições do E. Des. Antônio Nascimento ao atestar que a utilização dos bancos de dados públicos somente devem ser utilizados com a demonstração do esgotamento das diligências privadas no tocante à localização de bens: “(...) não cabe ao Estado-juiz atender pedidos aleatórios ou de utilidade duvidosa, muito menos interceder quando a parte deixa de comprovar que esgotou os meios próprios para alcançar diretamente as informações de que necessita” (Agravo de Instrumento nº 200XXXX-91.2014.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Nascimento).Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PESQUISA NO INFOJUD E RENAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO E BENS EM NOME DO EXECUTADO. INVIABILIADADE. MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL, SOMENTE APÓS O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS REALIZADAS PELO CREDOR, DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido.” (TJSP; AI 202XXXX-74.2016.8.26.0000; Relator (a): Cristina Zucchi;Comarca: Campinas;Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 16/03/2016;Data de registro: 21/03/2016) Anoto, por fim, que da pesquisa de bens pelo InfoJud já consta a relação total de bens do executado, incluindo veículos automotores, ficando deste modo a pesquisa limitada, nesse sentido, ao InfoJud.2. Defiro o prazo de 5 dias, para que a parte exequente comprove nestes autos as pesquisas realizadas juntos aos Cartórios de Imóveis, sob pena de arquivamento. 3. No mais, providencie, no mesmo prazo, o recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, de modo a possibilitar a expedição de mandado de constatação do imóvel localizado as fls. 85. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)

Processo 100XXXX-03.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco S.a. - J.a Gambin Transportes Epp. - Nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias - ADV: MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), KARINA RIBEIRO NOVAES (OAB 197105/SP)

Processo 100XXXX-84.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Ventura - - Musi Gomes de Carvalho Ventura - Hesa Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Dou por encerrada a instrução processualConcedo às partes 15 dias para a apresentação de memoriais.Após, tornem para sentença.Int. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP)

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