Página 568 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Abril de 2017

Proc. 000XXXX-71.2016.8.19.0013 - NEIVA MARIA PERES CARLOS SIMAS (Adv (s). Dr (a). MURILLO SILVA DEFANTI (OAB/RJ-165305) X DIOGO DE SOUZA SILVA Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.

Proc. 000XXXX-95.2016.8.19.0013 - CARLOS GOMES BOECHEM (Adv (s). Dr (a). FERNANDA CHAVES CASTRO (OAB/RJ-146743) X ABSOLUTO VESTIBULARES E OUTROS (Adv (s). Dr (a). ALBERTO PICANCO SENRA NETO (OAB/RJ-186173) Sentença: Diante da certidão de tempestividade, recebo os embargos.Não há contradição, pois este deve ser interna.Contudo, diante do equívoco, poder-se-ia falar em omissão, por não ter apreciado a preliminar de litisconsórcio ativo necessário com a esposa do autos.Deste modo, verifico se tratar de mero erro material pois:* onde se lê: "assim como a alegação de litisconsórcio necessário do autos com suas filhas".;*deve ser lido: "assim como a alegação de litisconsórcio necessário do autor com sua esposa, basta uma simples leitura dos artigos 73, II e 114, CPC, citados pelos réus para ver que não se trata de hipótese de aplicação".Pelo exposto, RECEBO os embargos e no mérito ACOLHO para realizar a retificação supra.

Proc. 000XXXX-49.2016.8.19.0013 - GILSON DE ARAÚJO PRADO (Adv (s). Dr (a). MURILLO SILVA DEFANTI (OAB/RJ-165305) X AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A (Adv (s). Dr (a). WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB/RJ-061287) Sentença: Diante da tempestividade certificada às fls. 116, rcebo os embargos.Não se encontra presente quealquer hipótese de cabimento dos embargos. O embargante alega: "Os presentes Embargos são cabíveis vez que o Embargante entende que há contradição entre a r. sentença e as provas constantes dos autos" ipsis literis.Como se sabe, a contradição que serve de fundamento para os embargos é a interna, no bojo da sentença, JAMAIS a interna.Ainda assim, por obséquio, vide item 4 de fls. 99.Portanto, RECEBO os embargos e no mérito, DESACOLHO OS, pois ausentes quaisquer dos vícios.

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