ao vencido, e que uma vez não exercida, remete a época própria ao último dia do próprio mês em que adquirido o crédito.
16. Quanto aos juros, são os mesmos devidos desde a data do ajuizamento da ação, a teor do contido no art. 883, da CLT, observado o índice de 1% ao mês, nos termos do § 1º, do art. 39 da Lei 8177/91.
- DAS DEDUÇÕES DAS COTAS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS