Página 4644 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 28 de Abril de 2017

ao vencido, e que uma vez não exercida, remete a época própria ao último dia do próprio mês em que adquirido o crédito.

16. Quanto aos juros, são os mesmos devidos desde a data do ajuizamento da ação, a teor do contido no art. 883, da CLT, observado o índice de 1% ao mês, nos termos do § 1º, do art. 39 da Lei 8177/91.

- DAS DEDUÇÕES DAS COTAS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS

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