Página 1376 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 28 de Abril de 2017

2) FUNDAMENTAÇÃO

Prescrição

Na linha da Súmula 308 do C. TST e nos termos do art. , XXIX da CF, o prazo prescricional de 05 anos deverá ser contado, retroativamente, a partir do ajuizamento da ação.

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