2) FUNDAMENTAÇÃO
Prescrição
Na linha da Súmula 308 do C. TST e nos termos do art. 7º, XXIX da CF, o prazo prescricional de 05 anos deverá ser contado, retroativamente, a partir do ajuizamento da ação.
2) FUNDAMENTAÇÃO
Prescrição
Na linha da Súmula 308 do C. TST e nos termos do art. 7º, XXIX da CF, o prazo prescricional de 05 anos deverá ser contado, retroativamente, a partir do ajuizamento da ação.